Em janeiro, o resultado do ano já está feito. Em dezembro, ainda há muito que podes decidir: se vale a pena antecipar um investimento, quanto deves pôr de parte para o IRC ou se o último pagamento por conta faz sentido. É para isso que serve a reunião de fecho de ano — e meia hora de preparação faz toda a diferença.
Quando marcar
O ideal é entre meados de novembro e o início de dezembro. Nessa altura, as contas até outubro já estão fechadas e a estimativa do ano é fiável. E ainda há margem para agir antes de 15 de dezembro, o prazo do terceiro pagamento por conta do IRC, e antes de 31 de dezembro, quando o ano fecha.
O que levar
A tua contabilista já tem a maior parte da informação. Mas há coisas que só tu sabes — e são essas que tornam a reunião útil:
- Faturas em falta. Compras do ano que ainda não chegaram à contabilidade. Uma vista de olhos no e-fatura ajuda a encontrá-las.
- Quem te deve. A lista de clientes com faturas por pagar, sobretudo as que estão em atraso há mais de seis meses.
- Stock. Se vendes produtos, o dia em que vais fazer a contagem do inventário a 31 de dezembro.
- Contratos novos. Empréstimos, leasings, rendas ou seguros assinados durante o ano que ainda não enviaste.
- Planos para o próximo ano. Investimentos, contratações, mudanças de preços, um espaço novo. O momento em que fazes cada um pode mudar os impostos.
As perguntas a fazer
Quanto vou pagar de IRC?
Com as contas até outubro e uma previsão para os últimos meses, a tua contabilista consegue estimar o imposto do ano. Assim sabes quanto pôr de parte para quando ele for pago, até ao fim de maio do ano seguinte.
Tenho de fazer o terceiro pagamento por conta?
Se a tua empresa faz pagamentos por conta, o terceiro vence a 15 de dezembro. Quando os dois primeiros já cobrem o imposto estimado para o ano, a lei permite não fazer o terceiro. Mas se a estimativa ficar muito abaixo do imposto real, pagas juros sobre a diferença — por isso, faz as contas com cuidado.
Vale a pena antecipar alguma despesa ou investimento?
Uma despesa ou um investimento feito em dezembro começa a contar nas contas deste ano; feito em janeiro, só conta no próximo. Às vezes compensa antecipar, outras vezes não faz diferença nenhuma. E lembra-te de que uma despesa de que não precisas não fica barata por reduzir o imposto: poupas uma parte, mas gastas o resto.
Há clientes que já não vão pagar?
Faturas em atraso há mais de seis meses, em que já tentaste cobrar, podem ser registadas como perda — e parte dessa perda conta para efeitos fiscais, numa percentagem que sobe com a antiguidade da dívida. Para isso, precisas de provar que tentaste receber: guarda os emails, as cartas e os lembretes que enviaste. Para que isto aconteça menos vezes, vê os nossos cinco hábitos para te pagarem a tempo.
Como vou tirar dinheiro da empresa no próximo ano?
Salário, prémios e dividendos pagam impostos diferentes. Se queres mudar a forma como te pagas, o fim do ano é a altura certa para planear. Explicamos as diferenças no artigo Despesas da empresa ou pessoais?
O que muda no próximo ano?
Todos os anos o Orçamento do Estado traz alterações a taxas, limites e obrigações. Pergunta quais afetam a tua empresa — e o que tens de fazer de diferente a partir de janeiro.
Os prazos depois de 31 de dezembro
O fecho do ano não acaba em dezembro. Para empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil, o calendário dos meses seguintes é este:
| Até | O quê |
|---|---|
| 31 de janeiro | Comunicar às Finanças o inventário a 31 de dezembro, se a empresa tiver stock |
| 31 de março | Aprovar as contas do ano, pelos sócios ou pelo sócio único |
| 31 de maio | Entregar a declaração de IRC (Modelo 22) e pagar o imposto |
| 15 de julho | Entregar a IES, que também regista as contas da empresa |
Quando um prazo calha num fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte. E alguns destes prazos são, por vezes, prolongados pelo Governo — a tua contabilista avisa-te quando isso acontece.
Depois da reunião
Sai da reunião com três coisas por escrito: a estimativa do imposto, a lista de decisões a tomar até 31 de dezembro e as datas do primeiro semestre. Se não as tiveres, pede-as. É com elas que entras no ano novo sem surpresas.
Este artigo é informativo e reflete as regras em vigor a 10 de outubro de 2026. Cada caso é um caso: antes de decidires, fala connosco.