Vender é só metade do trabalho. A outra metade é receber — e, quando os clientes se atrasam, os salários, a renda e os impostos continuam a ter data marcada. A boa notícia é que a maioria dos atrasos não tem nada de mal-intencionado: a fatura foi para a pessoa errada, faltava um número de encomenda, alguém se esqueceu. Estes cinco hábitos resolvem quase todos esses casos.
1. Combina as regras antes de começar
O prazo de pagamento discute-se na proposta, não na cobrança. Deixa por escrito quanto tempo o cliente tem para pagar, como deve pagar e, em trabalhos maiores, se há um adiantamento. Com clientes novos ou projetos longos, pedir uma parte adiantada é normal — e protege-te se o trabalho parar a meio.
Se o cliente for uma empresa e não houver prazo combinado, a lei fixa 30 dias a contar da receção da fatura. E, entre empresas, os prazos combinados não devem passar dos 60 dias, salvo acordo expresso que não seja abusivo para quem vende.
2. Fatura logo — e sem erros
Cada dia que a fatura demora a sair é mais um dia até receberes. A lei dá-te até ao quinto dia útil depois da venda ou do serviço para a emitir, mas não precisas de esperar: fatura no próprio dia.
Antes de enviar, confirma os pormenores que mais atrasam pagamentos:
- o nome e o NIF do cliente estão certos;
- a data de vencimento está bem visível;
- a fatura tem a referência que o cliente pediu, como o número de encomenda, de contrato ou de obra;
- vai para quem paga, e não só para quem encomendou — em muitas empresas, são pessoas diferentes.
3. Torna o pagamento fácil
Quanto menos passos, mais depressa recebes. Põe o IBAN na fatura e, se puderes, uma referência Multibanco ou a opção de pagar por MB WAY. Para avenças mensais, o débito direto é o mais cómodo: o pagamento sai na data combinada e ninguém tem de se lembrar dele.
4. Lembra antes e cobra logo a seguir
Um lembrete simpático uns dias antes do vencimento evita muitos atrasos. E, quando o prazo passa, age logo: quanto mais tempo uma fatura fica por pagar, mais difícil é recebê-la. Uma rotina simples:
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| 3 dias antes do vencimento | Lembrete por email, com a fatura em anexo |
| No dia seguinte ao vencimento | Email curto a dizer que a fatura está em atraso |
| Uma semana depois | Telefonema |
| Um mês depois | Carta ou email formal, com um novo prazo e referência aos juros de mora |
Mantém sempre o tom cordial. O objetivo é receber — e continuar a trabalhar com o cliente.
5. Vê todas as semanas quem te deve
Reserva dez minutos por semana para ver a lista de faturas por receber, ordenada pela antiguidade. Se um cliente já tem faturas em atraso, pensa duas vezes antes de lhe vender mais a crédito.
E conhece os teus direitos. Quando o cliente é uma empresa, a lei permite-te cobrar:
- juros de mora comerciais, a uma taxa atualizada todos os semestres — a taxa do Banco Central Europeu mais 8 pontos percentuais, à volta de 10% ao ano;
- pelo menos 40 euros de indemnização pelos custos de cobrança, sem teres de avisar o cliente antes.
Não precisas de os cobrar sempre, mas mencioná-los na carta de cobrança costuma acelerar as coisas. Se mesmo assim nada resultar, a injunção é um processo simples e rápido para obter um título que te permite avançar para a cobrança em tribunal.
O nosso serviço de faturação trata dos lembretes e mostra-te, a cada momento, quem te deve e desde quando.
Este artigo é informativo e reflete as regras em vigor a 10 de outubro de 2026. Cada caso é um caso: antes de decidires, fala connosco.