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Salários

Quando faz sentido contratar o primeiro colaborador.

Os sinais de que chegou a altura, quanto custa realmente um salário e o que tens de tratar antes do primeiro dia.

Contratar a primeira pessoa é uma das decisões mais difíceis para quem trabalha sozinho ou com um sócio. Cedo demais, pesa na tesouraria. Tarde demais, custa clientes, qualidade e saúde. Não há uma data certa — mas há sinais claros e contas que convém fazer antes.

Os sinais de que chegou a altura

  • Recusas trabalho ou adias projetos por falta de tempo.
  • Passas horas em tarefas que outra pessoa faria bem, e que te afastam do que só tu sabes fazer.
  • A qualidade começa a cair: atrasos, erros, clientes à espera de resposta.
  • As vendas estão estáveis há vários meses, e não apenas num mês bom.

Se te revês em dois ou três destes pontos, está na altura de fazer contas.

Quanto custa, na prática

O salário que combinas é só o ponto de partida. Em Portugal, o salário paga-se 14 vezes por ano — os 12 meses mais os subsídios de férias e de Natal — e a empresa paga 23,75% de Segurança Social sobre cada pagamento. Num salário de 1000 euros brutos por mês:

CustoPor ano
Salários (14 × 1000 €)14 000 €
Segurança Social paga pela empresa (23,75%)3 325 €
Total17 325 €

Dividido por 12 meses, dá cerca de 1445 euros por mês. A isto somam-se o seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório, a medicina no trabalho, o subsídio de refeição, se o pagares, e o equipamento de que a pessoa precisa. Como referência, o salário mínimo nacional em 2026 é de 920 euros.

Uma regra prudente: antes de contratar, garante que consegues pagar este custo durante seis meses, mesmo que as vendas não cresçam logo.

Que tipo de contrato

O contrato sem termo é a regra. O contrato a termo (a prazo) só é permitido nos casos que a lei prevê — um aumento temporário de trabalho, a substituição de alguém ausente ou, numa empresa com menos de 250 trabalhadores, os dois primeiros anos de atividade — e o motivo tem de ficar escrito no contrato, com factos concretos. Para “experimentar” alguém não precisas de um contrato a prazo: todos os contratos têm um período experimental.

E trabalhar com alguém a recibos verdes? Só se a pessoa for mesmo independente. Se trabalha no teu horário, no teu espaço, com o teu equipamento e sob as tuas ordens, a lei presume que existe um contrato de trabalho — com tudo o que isso implica. E, se mais de metade dos rendimentos dessa pessoa vier da tua empresa, a empresa também paga Segurança Social sobre o que lhe paga: 7% ou 10%, consoante esse peso.

O que tratar antes do primeiro dia

  • Contrato por escrito, com funções, horário, local, salário e data de início. No contrato a termo é obrigatório; nos outros, evita dúvidas.
  • Comunicação da admissão à Segurança Social, antes de a pessoa começar a trabalhar. O mais seguro é fazê-la na véspera, na Segurança Social Direta.
  • Seguro de acidentes de trabalho com o novo colaborador incluído, ativo desde o primeiro dia.
  • Medicina no trabalho: o exame de admissão e um serviço de segurança e saúde no trabalho, normalmente contratado a uma empresa externa.
  • Dados para o salário: NIF, número de Segurança Social, IBAN e situação familiar, para calcular a retenção de IRS.

E depois, todos os meses

Com o primeiro colaborador chegam obrigações mensais: processar o salário e o recibo, declarar as remunerações às Finanças e à Segurança Social, entregar as retenções de IRS até dia 20 e pagar as contribuições para a Segurança Social até dia 25. Nada disto é difícil, mas tudo tem prazo — e os atrasos dão coimas. Há também obrigações anuais, como as 40 horas de formação a que cada trabalhador tem direito.

Antes de assinar, procura apoios

O IEFP e a Segurança Social têm medidas de apoio à contratação, por exemplo de jovens à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração. Mudam com frequência e têm regras próprias, e alguns apoios têm de ser pedidos antes de o contrato começar. Confirma o que está em vigor antes de assinar.

Se decidires avançar, o nosso serviço de salários trata do processamento mensal e das declarações à Segurança Social e às Finanças.

Este artigo é informativo e reflete as regras em vigor a 10 de outubro de 2026. Cada caso é um caso: antes de decidires, fala connosco.

Falamos sobre o teu caso.

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